Justiça condena Copasa por falhas no abastecimento de BD

 

Concessionária foi condenada a pagar R$ 5 milhões pela falta de água ocorrida em Bom Despacho (MG) em 2017; sentença aponta falha no planejamento e crise que deixou escolas sem aulas e população sem abastecimento por dias

A Justiça condenou a Copasa ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido à grave crise no abastecimento de água que atingiu Bom Despacho (MG) em 2017. A empresa foi considerada responsável pelo colapso que deixou bairros inteiros sem água por dias, forçou o fechamento de escolas e causou prejuízos.

A sentença, proferida pela juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 1ª Vara Cível de Bom Despacho, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A promotora Luana Cimetta Cançado alegou que a concessionária falhou em seu planejamento para enfrentar períodos de estiagem, postergou a perfuração de poços e reduziu o uso de caminhões-pipa, mesmo após decreto municipal de emergência.

Segundo a ação, 62 consumidores relataram descumprimento do rodízio e falta total de água por vários dias. A situação envolveu até uma criança em tratamento oncológico que ficou sete dias sem água potável em casa. O MP também apontou que a empresa enviou à promotoria apenas dados pluviométricos históricos, sem comprovar medidas preventivas.

Falha na prevenção

A decisão judicial, com 40 páginas, rejeitou a tese da Copasa de que a crise foi causada por “força maior” devido a uma estiagem severa. Conforme apurou o iBOM, a perícia técnica encomendada pelo juízo concluiu que o problema “não corresponde a um vício oculto, sendo possível de ser previsto e evitado através de manutenções preventivas como a verificação, acompanhamento e monitoramento da vazão do Rio Capivari”, principal manancial da cidade.

[Veja mais conteúdos como este seguindo @jornaldenegocios no Instagram]

A juíza destacou que a crise “superou em muito o mero dissabor, configurando um sentimento de angústia, impotência e indignidade que atinge o patrimônio moral da comunidade como um todo”. Em suas conclusões, a magistrada considerou que a interrupção prolongada de um serviço essencial violou gravemente a paz social e a saúde pública.

Condenações e obras

Além da indenização de R$ 5 milhões, que será revertida ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Bom Despacho, a Copasa foi condenada a executar uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. O resumo preparado pelo iBOM mostra as principais determinações da Justiça:

 

  • Garantir o fornecimento contínuo e ininterrupto de água potável.
  • Construir, em 30 dias, obras de infraestrutura para captação de água em outros mananciais, especialmente para períodos de estiagem. As obras devem ser supervisionadas pela prefeitura.
  • Executar, também em 30 dias, obras para aumentar a capacidade de reservação de água do município.
  • Informar previamente a população sobre eventuais interrupções no abastecimento.

 

A sentença, no entanto, não acatou o pedido do Ministério Público para cancelar as faturas de água emitidas após o início oficial do racionamento, em 25 de agosto de 2017. A Justiça entendeu que não houve prova técnica conclusiva de que a entrada de ar nos hidrômetros, após longos períodos sem água, tenha gerado medições indevidas de forma generalizada.

A Copasa ainda pode recorrer da decisão. (Reportagem iBOM / Imagem ilustrativa).

 

2 thoughts on “Justiça condena Copasa por falhas no abastecimento de BD

  • 20 de janeiro de 2026 em 21:46
    Permalink

    Que bom ver que a justiça está sendo feita! É importante que empresas como a Copasa assumam a responsabilidade pelos problemas de abastecimento.

    Resposta
  • 21 de janeiro de 2026 em 18:11
    Permalink

    Na época da crise hídrica e anos seguintes circulou algo noticiando que seria feita perfuração emergencial de poços, e uma captação no Rio Lambari, além de um lago (reservatório) no Ribeirão Capivari. Depois não me lembro de ver notícias falando sobre o que virou realidade. Falou-se também em criação de um SAE no município, com derrubada da concessão à Copasa.
    Depois surgiu aquela proposta de derivação de águas do São Francisco, com lançamento em 28/08/2021, com presença do Governador de MG, falando-se em criar um lago na cabeceira do Rio Picão, para resolver questão de vazão do rio e de abastacimento da cidade. Tavez iBom possa publicar algo a respeito.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *