Justiça manda Joice recolher pesquisa suspeita de fraude

A Justiça Eleitoral determinou o recolhimento do jornal de campanha de Joice Quirino que traz na capa uma pesquisa eleitoral suspeita de fraude.

A decisão saiu na tarde da quinta-feira (12), atendendo a representação feita contra a coligação Bom Despacho Pode Mais, a empresa Instituto Imagem Pesquisa de Mercado e a candidata Joice Quirino.

A Justiça também determinou que a pesquisa fosse retirada da Internet e proibiu sua divulgação pela campanha de Joice.

Despacho da Justiça Eleitoral proibindo a divulgação da pesquisa de Joice

Representação

A ação foi ajuizada na quinta-feira (12), pelo Diretório Municipal do MDB, após Joice divulgar suposta pesquisa feita em Bom Despacho pela empresa Instituto Imagem, que teria sede em Contagem. Essa empresa já responde a outras ações na Justiça por fraudes em pesquisas eleitorais.

As acusações incluem direcionamento da pesquisa, irregularidades na amostra e na coleta de informações, não apresentação do questionário, entre outras.

A sede da empresa não existe no endereço informado por ela. O site de onde Joice afirmou ter tirado o resultado também não existe, segundo a representação.

Outra suspeita é quanto ao financiamento da pesquisa. No TSE foi registrado que ela teria sido paga pela proprietária da própria empresa que fez a pesquisa.

Segundo a representação, o Instituto Imagem é acusado de “maquiar o resultado da pesquisa” para favorecer a candidatura de Joice.

Pesquisa apresenta várias irregularidades

A representação feita à Justiça contra a coligação Bom Despacho Pode Mais, a empresa Instituto Imagem e Joice Quirino mostra que vários bairros de Bom Despacho foram deixados de fora da pesquisa. Moradores do Engenho e da zona rural também não teriam sido entrevistados.

Além disso, a pesquisa não traz “os percentuais de pessoas (…) entrevistadas em cada área. Ou seja, não há como saber se houve um equilíbrio equitativo entre população/número de entrevistados”, diz a denúncia.

A representação denuncia que, por não indicar percentual de entrevistados em cada bairro e deixar de fora determinadas regiões, a empresa infringiu o art. 33, IV da Lei Eleitoral. Esse dispositivo exige a apresentação de “plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado…”.

Outra evidência de fraude, segundo a ação, é a empresa não ter apresentado o questionário usado na pesquisa. Essa exigência está contida no art. 33, VI, da Lei 9.504.

Empresa sem sede

Na terça-feira, dia 9, Joice publicou no seu Instagram que “o Instituto Imagem divulgou em seu site uma pesquisa realizada em Bom Despacho …”. Mas a representação feita na Justiça demonstra que a empresa não tem site na Internet. “Basta uma simples busca no Google para verificar que não há qualquer página de internet pertencente a esta empresa”.

Além disso, mostra também que o Instituto Imagem não existe “no endereço por ela informado” – Avenida João César de Oliveira, 2.705, sala 303, em Contagem/MG. No processo foi juntada uma declaração registrada em cartório em que o síndico do condomínio afirma que a empresa “jamais funcionou ou foi condômina” do edifício.

Processos na Justiça

A representação aponta também que a contratação da pesquisa foi paga pela dona da própria empresa.

O blog Fake News publicou que a empresa Instituto Imagem, “uma total desconhecida no mercado, supostamente comandada por uma jovem de apenas 25 anos, apareceu de repente agora fazendo pesquisa em vários municípios mineiros. Tudo ao mesmo tempo (…) No entanto, a empresa é invisível. Procure no Google ou em qualquer outro buscador o nome INSTITUTO DE IMAGEM DE MERCADO E OPINIÃO PÚBLICA. Não aparece. Procure pelo nome da sócia, que é empresária individual: BRUNA CARLA DA SILVA MOREIRA. Também não aparece. Mas, se aparecer, seu nome estará ligado a suspeitas e processos nas cidades de Contagem, Sarzedo, Mariana e outras”, informa o blog.

O Diretório Municipal do MDB, que ajuizou a representação, juntou cópias de 3 ações judiciais contra o Instituto Imagem em outras cidades. Seus números são 0600491-12.2020.6.13.0090; 0600542-33.2020.6.13.0313 e 0601115-70.2020.6.13.0087.

Diante das irregularidades e dos indícios de fraude, a representação acusa Joice de utilizar-se de “resultado de pesquisa eleitoral cuja idoneidade é duvidosa” com intenção de “alavancar sua campanha eleitoral

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