O dia em que a voz do povo foi ouvida

 

A retratação de erros de cálculo do IPTU exorbitante provou que a cidade fiscaliza. Agora, Bom Despacho precisa transformar episódios em institucionalidade: participação popular não é exceção — deve ser regra.

SAULO LELES COSTA – Esta semana ficará gravada na história de Bom Despacho como um marco de maturidade cívica. Diante de distorções trazidas pela Lei Complementar nº 88/2025, a comunidade ocupou o plenário da Câmara de Vereadores de forma ordeira, técnica e contundente. A resposta do poder público — ao reconhecer os equívocos no cálculo da Planta Genérica de Valores, orientar a anulação dos boletos emitidos e anunciar o envio de um novo projeto de lei — demonstrou que o diálogo aberto é sempre o melhor caminho para a gestão pública.

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O Problema: lei atropelou a lógica constitucional

O modelo aprovado gerou distorções que atingiram aumentos de até 300% no valor final do imposto de determinados imóveis, instaurando uma evidente desproporcionalidade e irrazoabilidade na correção dos valores de mercado de alguns imóveis afetados.

Essa inversão colide com o preceito do Art. 156, § 1º, e Art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal, regulamentados pela Emenda Constitucional nº 29/2000, cujo propósito é assegurar a função social da propriedade e a capacidade contributiva. Na oportunidade em que utilizei a Tribuna Livre da Câmara Municipal, procurei pontuar estritamente esses aspectos técnicos e jurídicos. Em nota, restabeleço que o aumento da alíquota mínima de 0,05% para 0,12% e a redução da alíquota de 0,45% para 0,32% trata-se de comparação entre um projeto que foi apresentado e retirado de pauta na administração anterior com o projeto que foi aprovado pela LC nº 88/2025. Cabe ressaltar que a lei vigente até a publicação da LC 88/2025, a Lei 1950/2003 previa uma alíquota fixa de 1% para edificação e de 2 a 5% para terrenos sem edificações. O reconhecimento conjunto do erro de cálculo para alguns imóveis, pelo Executivo e Legislativo foi uma postura institucional madura, mas que apenas ocorreu porque a sociedade civil esteve vigilante e presente. Entretanto, cabe elucidar que a Prefeitura colocou canais de atendimento para aqueles cidadãos que perceberam o erro de cálculo e assim protocolar processo de correção, que apesar de ser burocrático e dificultoso, foi a forma de mitigação dos danos apresentado pelo Executivo.

 

[ASSISTA AO VÍDEO com o comentário de Saulo Leles]

A Lição: participação popular deve ser permanente

A vitória alcançada levanta uma reflexão indispensável: quantos atos administrativos e projetos de lei entram em vigor sem o devido escrutínio por pura ausência de acompanhamento social? O Art. 1º, parágrafo único, da Carta Magna estabelece que o poder emana do povo, sendo exercido por representantes eleitos ou diretamente pelos cidadãos. Da mesma forma, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) determina instrumentos claros de gestão democrática e debate urbano.

A mobilização não pode se restringir a momentos de crise tributária. É preciso construir uma cultura permanente de fiscalização orçamentária, presença em audiências públicas e ocupação qualificada dos conselhos municipais paritários.

Casos de Sucesso: instrumentos de gestão compartilhada

Experiências nacionais e internacionais comprovam que a participação popular direta aprimora a eficiência dos gastos públicos:

Porto Alegre (RS): Pioneira no Orçamento Participativo (OP) desde 1989, prática reconhecida pela ONU e pelo Banco Mundial, a capital gaúcha integrou modernamente o OP Digital, permitindo que a população defina prioridades de investimento nos bairros;

São Paulo (SP): Estruturou a plataforma Participe+ e o Orçamento Cidadão, viabilizando consultas públicas eletrônicas e votações diretas de projetos locais;

Governo Federal: Instituiu a plataforma Brasil Participativo, que já registrou mais de 9 milhões de acessos em processos de consulta e elaboração de planos plurianuais.

O Que Precisamos Fazer? (Propostas)

Para consolidar essa postura cidadã em normas permanentes no município, sugerem-se as seguintes medidas institucionais:

Câmara Municipal: Instituir formalmente o Orçamento Participativo Municipal com etapas presenciais e digitais; regulamentar a obrigatoriedade de audiências públicas prévias com ampla divulgação técnica para qualquer alteração tributária ou de valores venais; fortalecer e divulgar o uso da Tribuna Livre;

Prefeitura Municipal: Aperfeiçoar o Portal da Transparência com relatórios orçamentários didáticos e simplificados; disponibilizar previamente na internet as memórias de cálculo de tributos com prazo para impugnação administrativa; criar canais digitais de consulta pública continuada;

Sociedade Civil: Manter presença regular nas sessões e audiências da Câmara; acompanhar a votação das matérias legislativas; integrar os conselhos municipais setoriais e exercer a cidadania ativa em prol do desenvolvimento coletivo de Bom Despacho. (iBOM / Saulo Leles Costa é biólogo, cientista ambiental, gestor público e servidor federal do TRT / Foto: iBom).

 

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