A violência que não pode mais ser piada
Do susto na zona rural às ameaças a deputadas eleitas: naturalizar a violência contra mulheres custa caro à comunidade — e Bom Despacho (MG) está provando que existe outro caminho.
Uma história que começou com medo
Minha esposa, Isabela Chagas, se perdeu há poucos dias em uma estrada rural do nosso município. Sem sinal de internet, com nosso bebê de oito meses no banco traseiro, ela fez o que qualquer pessoa faria: buscou ajuda na primeira casa com movimentação. Pediu orientação para voltar à cidade. O que recebeu, porém, não foi socorro — foi terror. Um grupo de homens colocou um senhor que aparentava sofrimento psíquico para investir contra o veículo, enquanto os demais riam da cena. Isabela conseguiu fugir, e só encontrou o caminho de casa pela generosidade de outro morador, que a acolheu e lhe ofereceu o que o primeiro grupo negou: ajuda.
De volta, ainda aos prantos, ela disse uma frase que eu carrego desde então e que resume tudo o que esta coluna quer tratar: “É preciso que a nova geração de pais ensine seus filhos homens a respeitar as meninas, para que episódios como esse deixem de ser motivo de piada — porque isso, no Brasil, é crime”.
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Registrei a ocorrência, e a Polícia Militar atendeu com prontidão e seriedade — merecem aqui meu reconhecimento público. Que a apuração das condutas, como sempre, cabe à Justiça.
Mas é preciso dizer, com clareza didática, o que a lei penal já qualifica em situações como essa: o constrangimento ilegal majorado (art. 146, § 1º, do Código Penal), cuja pena é dobrada quando o crime é cometido por grupo de mais de três pessoas; a ameaça (art. 147), que não exige verbalização — cercar uma mulher isolada no campo, colocar alguém descontrolado contra seu carro e rir do pânico dela constitui ameaça por meios simbólicos; e a autoria mediata (arts. 29 e 62 do Código Penal), figura pela qual responde quem se utiliza de pessoa vulnerável como instrumento da agressão.
E há uma camada adicional, que raramente é notada: quem usa uma pessoa com sofrimento psíquico como objeto de troça e coação também agride a dignidade dela, em afronta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A violência atingiu, naquela tarde, duas vítimas.
Não nomeio ninguém neste texto — não é esse o objetivo. O que quero iluminar é o padrão: a violência contra mulheres praticada em grupo, festejada como humor e minimizada como “atrito do interior”. Esse padrão tem endereço, estatística e lei.
O espelho dos números
Os dados oficiais desautorizam qualquer tentativa de naturalização. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2026, com dados de 2025), o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025 — o maior número desde a tipificação do crime em 2015, alta de 4,7% sobre 2024 — e 4.189 tentativas de feminicídio: para cada mulher morta, outras 2,7 sobreviveram a atentados contra a própria vida.
Entre os casos com autoria identificada, 96,4% dos crimes foram praticados por homens; 62,5% das vítimas foram mortas dentro de casa; e as mulheres negras seguem como maioria das vítimas.
A crueldade tem, também, geografia: metade dos feminicídios ocorre em cidades de até 100 mil habitantes — exatamente o nosso porte —, onde a taxa é a maior do país (1,7 morte por 100 mil mulheres) e onde apenas 5% dos municípios contam com delegacia especializada da mulher.
A violência não para no portão de casa. O Tribunal Superior Eleitoral registrou 177 processos de violência política de gênero em 2026 — número que cresceu cerca de onze vezes desde 2022.
Levantamento das organizações Terra de Direitos e Justiça Global na campanha deste ano identificou que mais da metade das vítimas de violência política (52,2%) são mulheres, embora elas sejam minoria entre as candidaturas.
E o debate público chegou a um limite inédito: reportagens da BBC News Brasil e da Agência Brasil documentaram movimentos na internet — os chamados grupos “redpill” — que questionam abertamente o próprio direito de voto das mulheres, chegando à tese de que “mulheres solteiras votam mal”.
Quando se debate o sufrágio de metade da população, não estamos mais diante de opinião: estamos diante do ataque ao fundamento da democracia.
Nietzsche, na “Genealogia da Moral”, desmontou essa arquitetura com precisão cirúrgica: o ressentimento é a revanche dos que se sentem pequenos — a impotência que se recusa a admitir-se impotente e despeja sua raiva sobre quem pode, com segurança, ser atingido. A violência contra a mulher raramente nasce da força; nasce da fraqueza que precisa fabricar um alvo para se sentir alguém. E a risada do grupo — aquela gargalhada que acompanha o terror alheio — é a sua forma mais barata e mais contagiosa.
Hannah Arendt completou o quadro: poder e violência não são sinônimos. O poder é a capacidade de agir em conjunto; a violência é o que resta quando esse poder se desfaz.
Simone de Beauvoir lembrou que “não se nasce mulher: torna-se mulher” — e do mesmo modo não se nasce agressor: aprende-se a ser, no silêncio das risadas coletivas e na ausência de consequências.
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O que a lei garante – e o que ela espera de nós
O arcabouço legal brasileiro é robusto. A Constituição de 1988 assegura, no art. 5º, I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou o sistema integrado de proteção. A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) qualificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo.
A Lei nº 14.192/2021 tipificou a violência política contra a mulher. A Lei nº 14.532/2022 equiparou a injúria racial ao racismo, imprescritível.
O assédio sexual tem tipo próprio (art. 216-A do Código Penal), e o assédio moral, no trabalho, é repudiado pela Justiça do Trabalho e pelas leis protetivas.
Aos Poderes, a Carta impõe o princípio da independência e harmonia (art. 2º) — e não por acaso: um Legislativo que renuncia ao próprio papel de fiscalização, por comodidade ou submissão, deixa exatamente os mais vulneráveis desprotegidos.
Vale registrar que, recentemente, a Justiça brasileira condenou um réu pelo crime de feminicídio na nossa região — sinal de que o sistema, quando acionado com denúncia séria e apuração diligente, responde.
A lição prática para as famílias é direta: denúncia registrada é o primeiro elo da proteção; o silêncio é o combustível da reincidência. A vítima deve registrar o boletim com todos os detalhes — o isolamento do local, o pânico vivido, qualquer dano ao veículo — e formalizar a representação criminal, preferencialmente de imediato.
A exceção que somos – e que precisa ser defendida
Bom Despacho carrega uma conquista que a maioria das cidades do nosso porte não tem: uma delegacia especializada de atendimento à mulher, com acolhimento qualificado, escrivãs designadas e procedimento conduzido com técnica e humanidade — trabalho coordenado pelo delegado regional Thales e pelo delegado Neider, que merecem menção pública. A unidade só existe porque houve destinação de verbas parlamentares pela deputada federal Lohana França e pelo deputado Diego Andrade — espectros políticos diferentes que souberam se unir pelo princípio supremo do interesse público. É o exemplo exato do que defendo há meses nesta coluna: política como serviço, não como trincheira.
Os números locais reforçam o alerta. Lohana França, eleita deputada federal com cerca de 108 mil votos em Minas Gerais — 1.275 deles em Bom Despacho, onde foi a quarta candidata mais votada —, sofreu ameaças por sua atuação parlamentar, e a Polícia Federal, após novas ameaças veiculadas por canais digitais, prendeu o suspeito: resposta institucional rápida, do tipo que deve ser regra e não exceção.
Candidatas com votação expressiva em nossa cidade, como Paré e Joice, também relataram episódios de assédio eleitoral e desinformação durante a campanha. E o país inteiro viu, semanas atrás, o vídeo da deputada estadual Lud Falcão relatando pressões para que silenciasse seu marido, recém-eleito vice-governador e crítico do governo interino — episódio que ela mesma repudiou publicamente e que escancara, no mais alto escalão do Estado, a violência política como instrumento de intimidação. Se isso acontece com mulheres que têm mandato, carreira e tribuna, imagine o que atravessam, sem eco, as mulheres anônimas de uma estrada rural.
É justamente por isso que a presença de nove vereadores homens na nossa Câmara — com nenhuma mulher eleita — deve ser lida como sintoma, não como culpa individual. Quando metade da população não ocupa os espaços de decisão, os temas que lhe dizem respeito tendem a virar pauta residual. E os casos de assédio sexual e moral que chegam à nossa delegacia vindos de empresas da cidade mostram que o problema não é privado: é econômico, é produtivo e é municipal. Empresa que tolera assédio perde talento, sofre litígios e adoece seus times; empresa que protege, prospera — essa é também uma tese de desenvolvimento econômico, não apenas de moralidade.
O que podemos fazer – hoje
À Câmara de Vereadores, proponho: audiências públicas periódicas com a equipe da delegacia da mulher; garantia orçamentária para as políticas de enfrentamento à violência; e um comitê municipal permanente de prevenção, com a participação de mulheres de diferentes bairros e zonas rurais.
À Prefeitura: incluir, na rede municipal de ensino, a educação para relações de respeito e a prevenção da violência de gênero — porque a frase de Isabela, sobre ensinar os meninos desde cedo, é pedagogia pura; e implementar política rigorosa de combate ao assédio no serviço público municipal.
Às empresas: canais de denúncia funcionais, política de tolerância zero e treinamento de lideranças — proteção de funcionárias é gestão, não caridade.
A cada cidadão: denunciar (Ligue 180, 190, ou a delegacia da mulher), recusar-se a rir da violência, e educar em casa pelo exemplo. Rir do pânico alheio não é humor; é assinatura do problema.
Nietzsche avisou que quem luta contra monstros deve cuidar para não virar monstro; a Genealogia ensinou que a crueldade é a máscara da fraqueza. A resposta que cabe a nós é a contrária: força de verdade é a que protege. A comunidade que acolhe, denuncia, legisla e fiscaliza é a comunidade que prospera.
Minha esposa voltou para casa naquela tarde graças à bondade de um vizinho desconhecido — e é dessa bondade organizada em instituições, leis e orçamento que uma cidade feita por todas e todos precisa. Que nenhuma mulher de Bom Despacho precise, um dia, descobrir sozinha se a próxima casa da estrada guarda socorro ou horror.
(iBom / Saulo Leles Costa é biólogo, cientista ambiental, gestor público e servidor federal do TRT / Imagem ilustrativa).

