Entre a cota parlamentar e a consciência dos vereadores

 

SAULO LELES – A política, em sua essência, deveria ser o exercício do serviço ao próximo e a gestão austera dos recursos comuns. Contudo, em Bom Despacho, a recente aprovação da Resolução nº 1.273/2026 pela Câmara Municipal caminha na contramão desse ideal. Ao instituir a CEAP (Cota para Exercício da Atividade Parlamentar) no valor mensal de R$ 5.000,00, o Legislativo local cria um “penduricalho” financeiro que desafia a moralidade administrativa e ignora o sentimento de indignação da comunidade.

O contraste dos números e a realidade local

Para entendermos a dimensão do impacto, precisamos olhar para os dados. O subsídio atual de um vereador em nossa cidade, após as recomposições recentes, já o coloca em um patamar salarial muito superior à média do trabalhador bom-despachense. Ao somar a nova cota de R$ 5.000,00, o custo de cada parlamentar para o erário sofre um salto desproporcional.

Enquanto cidades vizinhas no Centro-Oeste mineiro buscam formas de enxugar gastos para investir em áreas críticas como saúde e infraestrutura, Bom Despacho oficializa uma verba que, na prática, pode funcionar como um aumento salarial indireto. Em um levantamento regional, observa-se que pouquíssimas câmaras da nossa faixa populacional dispõem de valores tão expressivos para gastos discricionários, o que coloca nosso município em uma vitrine negativa de gastos legislativos.

Ofensa à moralidade e ao rito democrático

O maior agravante não é apenas o valor, mas a forma como a decisão foi tomada. A aprovação ocorreu “a toque de caixa”, sem a transparência de uma audiência pública ou um debate prévio com a sociedade civil. O princípio da publicidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal, não é um mero detalhe burocrático; é o direito do cidadão de saber como o seu imposto será utilizado antes da canetada final.

Além disso, vivemos um momento de forte vigilância jurídica. Os Tribunais Superiores, incluindo o STF, têm consolidado o entendimento de que verbas indenizatórias não podem servir de “atalho” para inflar rendimentos. O Judiciário tem sido enfático: a verba pública deve custear o serviço, não enriquecer o agente político.

Crítica construtiva: por uma gestão ética e auditável

É compreensível que a atividade parlamentar gere custos, como deslocamentos e consultorias técnicas. No entanto, o modelo de “cota direta” é arcaico. Para que a CEAP não seja vista como um privilégio imoral, propomos mudanças urgentes:

1. Gestão Centralizada e Técnica: Os recursos não deveriam ser depositados ou geridos diretamente pelo vereador, mas sim por uma unidade administrativa da Câmara, que efetuaria os pagamentos após rigorosa conferência.

2. Auditoria e Transparência Real: Cada nota fiscal deve ser publicada em tempo real no Portal da Transparência, permitindo que qualquer cidadão fiscalize se o gasto foi com interesse público ou interesse privado.

3. Controle Social: A criação de um conselho de ética ou auditoria externa para validar esses gastos, garantindo que o dinheiro não financie autopromoção ou despesas pessoais disfarçadas.

Conclusão

A Câmara de Bom Despacho tem a oportunidade de ouvir a irritação legítima da população e rever essa resolução. A política moderna exige austeridade e empatia com a realidade financeira do povo. Os vereadores devem decidir como querem ser lembrados: como líderes que fortaleceram as instituições ou como aqueles que, em um momento de crise, preferiram olhar apenas para o próprio gabinete.

Notas de apoio e embasamento técnico

• Comparativo de Subsídios: Em 2024/2025, o salário base girava em torno de R$ 5 mil a R$ 10 mil (dependendo da legislatura e recomposições). A adição de R$ 5 mil de CEAP representa um acréscimo de quase 50% a 100% no poder de gasto individual do parlamentar sem o devido desconto de IR sobre essa parcela, já que possui natureza indenizatória.

• Fundamento Legal: A crítica se baseia no Princípio da Moralidade Administrativa (Art. 37, CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A ausência de audiência pública fere o princípio da participação popular na gestão pública.

• Jurisprudência: O STF, em julgamentos recentes sobre “penduricalhos” (como o auxílio-aperfeiçoamento e verbas de gabinete excessivas), tem decidido que tais valores devem ser limitados ao estritamente necessário para o serviço, sob pena de serem considerados inconstitucionais por configurar aumento salarial sem lei específica e sem previsão orçamentária clara.

• Cenário Regional: No Centro-Oeste de Minas, cidades de porte similar (como Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte ou Arcos) possuem estruturas de gastos diversos, mas a implementação de uma cota fixa de R$ 5 mil sem auditoria externa rigorosa é um ponto fora da curva na região. (Portal iBOM / Saulo Leles, biólogo, gestor público e servidor federal do TRT14).

 

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