Veículos de grande porte não podem circular no Réveillon

 

Medida do DER-MG vale para rodovias estaduais. Restrição é nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, das 16h às 22h.

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) determinou a restrição da circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante os horários de maior movimento do Réveillon. A medida, que busca aumentar a segurança no período de grande fluxo, afetará diretamente o tráfego em rodovias da região como MG-164, MG-060, MG-420, MG-170, MG-176, MG-429 e MG-252. Na restrição estão incluídos trechos de pista dupla da MG-050 entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

A proibição valerá nos dias 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, sempre das 16h às 22h. A medida atinge veículos como bitrens, treminhões, rodotrens e cargas indivisíveis, mesmo que portem autorizações especiais de trânsito.

Segundo o DER-MG, também ficarão suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados nesses períodos, pois o efetivo da Polícia Militar e da própria autarquia será direcionado para outras ações de fiscalização e segurança viária. Siga @jornaldenegocios no Instagram e veja sempre mais.

Motoristas que desrespeitarem a restrição estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro, que incluem multa, retenção do veículo até o fim do horário de proibição e adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A fiscalização será feita pelo DER-MG em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária. (iBOM c/ informações da Agência Minas / Foto: DER/MG).

 

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