Prefeitura decreta Situação de Emergência devido às chuvas

A Prefeitura de Bom Despacho decretou Situação de Emergência na cidade “em virtude do desastre causado pelas fortes e constantes chuvas” que atingem o município.

Conforme decreto do prefeito Bertolino da Costa, publicado na noite de ontem, quinta-feira (6/1), no Diário Oficial do Município, a medida foi tomada em decorrência “dos danos causados em vias públicas urbanas e rurais, deslizamentos de encostas, riscos de desabamentos e inundações gerando danos materiais e riscos de danos humanos” em Bom Despacho.

A declaração de Situação de Emergência, prevista em lei federal, ocorre quando a gravidade da situação compromete a capacidade de resposta da Prefeitura. A medida é condição necessária para o município pleitear recursos federais para ações de defesa civil.

Ainda segundo o decreto do Prefeito, a decretação de Situação de Emergência leva em conta a necessidade de medidas visando “ações de assistência às vítimas com finalidade de manter a integridade física e restaurar as condições de vida das pessoas afetadas” pelas chuvas até que a situação volte à normalidade.

Durante a Situação de Emergência, todos os órgãos municipais serão mobilizados, sob coordenação da Secretaria de Obras e da Defesa Civil, “nas ações de resposta ao desastre”. A medida autoriza também a “convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre”.

Além disso, o Decreto permite que autoridades e agentes de defesa civil, “em caso de risco iminente”, penetrem nas casas “para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação”, bem como “usar de propriedade particular” e iniciar “processos de desapropriação (…) de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre”.

Finalmente, na Situação de Emergência, o município poderá comprar bens e contratar serviços sem licitação para ações de assistência e recuperação em caso de desastres, respeitados os limites legais (iBOM) / Foto: Ascom PMBD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *