Carreta faz estrago em rotatória

EMPRESA DIZ QUE VAI RESSARCIR DANOS CAUSADOS

Na tarde do último sábado (17/4) uma carreta vazia desceu a Rua do Rosário no sentido bairro/centro e entrou na rotatória do cruzamento daquela via com a Avenida Dr. Roberto.

Ao contornar a rotatória, parte da carreta subiu no canteiro, quebrou manilhas de cimento usadas no ajardinamento e passou por cima de plantas ornamentais existentes no local.

O motorista do caminhão chegou a parar, viu a situação, acelerou e seguiu viagem.

A cena foi filmada por uma leitora que enviou os vídeos ao site IBOM/Jornal de Negócios. O vídeo mostra o caminhão subindo no canteiro, destruindo parte da rotatória e indo embora.

Através das imagens, o IBOM identificou a empresa proprietária do veículo e fez contato com ela. É a MICA Transportes, da cidade de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul.

Contatado pelo site, o diretor de logística da transportadora, Paulo Kops, afirmou que o motorista desceu a Rua do Rosário seguindo indicação do Google Maps, quando deveria ter entrado na rotatória do cruzamento com a Avenida Carlos Cardoso, na entrada da cidade. No local há sinalização indicando o caminho a ser tomado para caminhões que se dirigem à rodovia MG-164 – como era o caso da carreta da MICA, que seguia para Pompéu.

Paulo Kops reconheceu que “a situação poderia ter sido evitada, porém, como a indicação do caminho foi repassada incorretamente pelo aplicativo [Google Maps], o motorista ficou sem possibilidades (…) de retorno” e “a rotatória [da Avenida Dr. Roberto] era a única possibilidade de saída” devido às dimensões do caminhão. Segundo ele, circunstâncias como essa podem acontecer “pois em muitas situações dependemos de aplicativos (…) para que possamos chegar ao local de coleta ou entrega”.

Também de acordo com o diretor da empresa, o motorista não parou após destruir parte do canteiro alegando que “devido ao trânsito no local e sem área de escape, uma possível parada poderia vir a causar acidentes”.

Indenização

O IBOM perguntou se a empresa custearia a reparação dos danos causados ao patrimônio público. Paulo Kops afirmou que sim. “A empresa possui seguro (…) e caso venha a ser chamada para reparação por parte dos lesados está disposta a efetuar o ressarcimento dos danos causados”, assegurou.

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