Prefeitura endurece o jogo contra avanço da Covid-19 em BD
SE NÃO HOUVER REDUÇÃO DOS CASOS DE COVID-19, EXECUTIVO VAI ADOTAR O LOCKDOWN
A Prefeitura de Bom Despacho adotou uma série de medidas com o objetivo de restringir a disseminação do Covid-19 na cidade. Todas as medidas fazem parte do Decreto N° 8839, publicado na sexta-feira, 15 de janeiro.
De acordo com a Prefeitura, as medidas de restrição foram tomadas visando a “conscientização da população” e também para evitar o fechamento total do comércio. Entretanto, se não houver diminuição “dos efeitos da pandemia, alternativa mais severa deverá ser adotada” – no caso, o lockdown.
Até o dia 15/01, Bom Despacho registrou 1.622 casos confirmados da doença e 27 mortos. Segundo a Prefeitura, a maioria das pessoas contaminadas tem idade entre 20 e 59 anos. Em segundo lugar estão pessoas com idades entre 60 e 75 anos. Em terceiro, jovens de 10 a 19 anos. Em quarto, pessoas acima de 75 anos. Em quinto, crianças de 1 a 9 anos de idade, 32 casos. E, por último, crianças com menos de 1 ano.
Medidas
Determinou o fechamento, por tempo indeterminado, de escolas e creches públicas e particulares, clubes, quadras, salões de festas, velórios, bibliotecas, saunas, serviços de tatuagem e piercings.
Também estão suspensas visitas de familiares a pacientes internados na Santa Casa e a idosos residentes no Asilo São José.
Foram proibidos eventos sociais e de lazer que provoquem aglomeração de pessoas. A proibição vale para chácaras, condomínios e loteamentos fechados. Síndicos, proprietários, locatários e administradores poderão responder pelo descumprimento do decreto. Além disso, todas as pessoas que estiverem em evento proibido poderão ser penalizadas com base nos artigos 268 e 330 do Código Penal..
Se a infração for cometida por pessoa física dentro de condomínio ou sítio de lazer, a multa será aplicada no infrator, no condomínio, no proprietário e até no síndico.
Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e hamburguerias, condomínios rurais e áreas públicas da cidade. As multas para os infratores vão de mil a dez mil reais na primeira vez. A cada reincidência o valor dobra.
Toque de recolher
Está proibida a circulação de pessoas em vias públicas das 10 da noite às 5 da manhã. As exceções são para profissionais da saúde, segurança pública, proteção patrimonial, limpeza urbana e trabalhadores de empresas que prestam serviços essenciais, como serviços de saúde, água, telefonia, Internet, energia elétrica e alimentação, entre outros. Profissionais da imprensa, a serviço, também estão autorizados.
Pessoas comuns só podem circular nesse horário para comparecer a unidades de tratamento de saúde. Para todos os casos acima, é obrigatório usar máscaras cobrindo nariz e boca.
Comércio de alimentos não podem oferecer self-service, degustação e nem rodízio. Devem também fazer demarcações de distância no piso e controlar a entrada de pessoas com senhas para não ultrapassar a ocupação máxima permitida.
Academias poderão colocar um cliente para cada 10m2 de área, com horário agendado, além de cumprir protocolos de limpeza dos equipamentos após cada utilização.
Igrejas, templos e centros espíritas só podem fazer cultos e celebrações com duração máxima de uma hora, mantendo distância mínima de 2 metros entre os participantes, todos de máscara.
Apoio da Polícia
Os fiscais e órgãos municipais poderão adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias contra pessoas e empresas que desrespeitarem as determinações da Prefeitura. Entre as medidas previstas estão multa, interdição do local e até cancelamento do alvará de funcionamento. Se necessário, os fiscais poderão requisitar o apoio da Polícia Militar para o cumprimento das normas.