Exame toxicológico para tirar CNH passa a valer no dia 20
Detran-MG condiciona emissão da Permissão para Dirigir à comprovação de resultado negativo; medida vale para processos abertos após 20 de junho para as categorias A, B e AB.
O Detran-MG passará a exigir, a partir do próximo sábado (20) a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A regra atinge os novos processos de primeira habilitação e também aqueles abertos para reinício após cassação da PPD, nas categorias A (moto), B (carro) e AB (ambas).
Quem já deu entrada no processo antes dessa data continuará sujeito às regras vigentes no momento da abertura, sem a necessidade do exame.
A novidade decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estendeu a obrigatoriedade do toxicológico negativo também para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B. Siga @jornaldenegocios para mais notícias.
Segundo orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deve ser realizado após a aprovação no teste prático de direção, última etapa do processo. A análise tem janela mínima de detecção de 90 dias e identifica o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal. Só serão aceitos exames feitos em laboratórios credenciados pela Senatran.
Na prática, o sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) só autorizará a emissão da PPD se houver, no prontuário do candidato, um exame toxicológico válido com resultado negativo. Caso contrário, o documento não será liberado até que a situação seja regularizada.
Para mais informações acesse AQUI o site do Detran-MG. (Portal iBOM c/ informações e foto da Agências Minas).

