Justiça determina paralisação da siderúrgica no dia 13/10

 

Juíza afirma que empresa foi flagrada recebendo mais carvão para burlar embargo ambiental; atividades devem cessar totalmente até na segunda-feira, 13 de outubro

BOM DESPACHO (MG) – A Justiça determinou a paralisação total das atividades da Siderúrgica Siderdias a partir da próxima segunda-feira, 13 de outubro. A decisão liminar, concedida pela juíza Sonia Helena Tavares de Azevedo, atende a pedido do Ministério Público e põe fim a um cenário de “severa poluição atmosférica” denunciado pelos moradores da cidade.

A Siderdias é acusada de operar de forma poluidora em área urbana densamente povoada, emitindo fuligem ininterruptamente sobre residências. A empresa já havia sido autuada e embargada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), dia 23/9, que aplicou multa de R$ 186 mil e deu prazo de 20 dias para a completa interrupção das operações. De acordo com a Feam, este seria o tempo necessário para consumir o estoque de carvão existente.

No entanto, em vez de se preparar para a paralisação, a siderúrgica, “em atitude de manifesta má-fé”, afirmou a Juíza, passou a receber “novas e vultosas cargas de carvão vegetal”, conforme documentado pela Polícia Militar de Meio Ambiente. A conduta, descrita na decisão como uma tentativa “ardilosa” de frustrar a ordem administrativa, foi o estopim para a ação cautelar do MP.

Multa e possível lacração

Ao proferir a decisão, a juíza Sônia Helena considerou preenchidos os requisitos de urgência e citou o “risco iminente e contínuo de dano à saúde da população local”. A decisão judicial fixa o prazo final de 13 de outubro para a interrupção de todas as atividades, bem como proíbe a empresa de receber qualquer novo insumo a partir de agora.

Em caso de descumprimento, a Siderdias está sujeita a multa diária de R$ 5 mil. A decisão também prevê medidas mais severas, como a “interrupção forçada das atividades com auxílio de força policial, a lacração do estabelecimento e a apuração da responsabilidade criminal dos administradores por crime de desobediência”.

Além disso, a empresa precisa apresentar, em 24 horas, relatório detalhado com a quantidade exata de carvão estocado, confirmado pela Polícia Ambiental. Se o estoque não for totalmente consumido até dia 13, a Siderdias terá de custear o transporte e a acomodação segura do carvão remanescente em outro local.

Atuação do Ministério Público

A ação foi movida pela promotora de Justiça Luana Cimetta Cançado, que atuava no caso por meio do Procedimento Preparatório nº MPe 02.16.0074.0188836.2025-70, instaurado a partir de reclamações da comunidade. O MP sustenta que a emissão de material particulado sobre a área residencial expõe a comunidade, “incluindo crianças e idosos, a agentes comprovadamente nocivos”. (Portal iBOM / Vídeo: iBOM TV).

 

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