Justiça manda Prefeitura transferir paciente com câncer

 

BOM DESPACHO (MG) – A Justiça determinou que o município de Bom Despacho transfira urgentemente um paciente com câncer em estado grave para UTI especializada. A decisão, emitida na noite de quarta-feira (16), deu prazo de 24h para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Sevimar Martins dos Santos, 58, foi internado em estado grave na Santa Casa de Bom Despacho com um câncer avançado na região do pescoço e rim. Segundo laudo médico, ele sofre com dores fortes e precisa de tratamento oncológico imediato.

A ação foi movida por Juliana de Sousa Santos, companheira de Sevimar. Ela alegou omissão do poder público em garantir vaga. O juiz Marcos Paulo Soares Nangino, responsável pelo plantão judiciário, acatou e pedido e afirmou que o paciente corre risco de vida. Antes de entrar na Justiça, Juliana postou vídeos em rede social reclamando da demora no atendimento na Santa Casa.

A decisão da Justiça determinou transferência em 24h para UTI oncológica em hospital público. Se não conseguir vaga, a Prefeitura deverá providenciar internação em hospital privado, arcando com o custo do tratamento. O juiz determinou que a Prefeitura providencie a transferência de Sevimar em ambulância equipada para atender pacientes graves e com acompanhamento médico.

Além disso, fixou multa de R$ 10 mil por dia se a ordem não fosse cumprida. Segundo o magistrado, a demora “não é questão de conveniência, mas fator decisivo para a sobrevivência”.

Prefeito respondeu ao Jornal

O iBOM solicitou à Prefeitura, através da Assessoria de Comunicação, que se manifestasse sobre a ordem judicial e informasse as medidas adotadas pelo Executivo. A Assessoria de Comunicação não se manifestou.

Na noite desta sexta-feira (18) o prefeito Fernando Andrade respondeu pessoalmente ao iBOM. Ele afirmou que “esse tipo de ação judicial é corriqueiro, infelizmente, por falta de vagas”. Fernando Andrade informou também que “todas a medidas foram tomadas com responsabilidade, compromisso com o paciente” e “respeito ao cidadão”. (iBOM / Imagem ilustrativa iBOM por IA). ATUALIZADA EM 18.07.2025 ÀS 22h56.

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