Justiça manda Prefeitura transferir paciente com câncer
BOM DESPACHO (MG) – A Justiça determinou que o município de Bom Despacho transfira urgentemente um paciente com câncer em estado grave para uma UTI especializada. A decisão, emitida na noite de quarta-feira (16), deu prazo de 24 horas para o cumprimento, sob risco de multa diária de R$ 10 mil.
Sevimar Martins dos Santos, 58, foi internado em estado grave na Santa Casa de Bom Despacho com um câncer avançado na região do pescoço e rim. Segundo laudo médico, ele sofre com dores fortes que não respondem aos medicamentos e precisa de tratamento oncológico imediato, que não é oferecido na Santa Casa.
A ação foi movida por Juliana de Sousa Santos, companheira de Sevimar. Ela alegou omissão do poder público em garantir vaga e transporte adequado. O juiz Marcos Paulo Soares Nangino, responsável pelo plantão judiciário na região, acatou e pedido entendendo que o paciente corre risco de vida. Antes de entrar na Justiça, Juliana postou vídeos em rede social reclamando da demora no atendimento na Santa Casa de Bom Despacho.
A decisão da Justiça determina transferência em 24h para UTI oncológica em hospital público. Se não conseguir vaga, a Prefeitura deverá providenciar a internação em hospital privado, “arcando o município com todos os custos inerentes ao tratamento”. O juiz também determinou que a Prefeitura providencie a transferência de Sevimar em ambulância equipada para atender pacientes graves e com acompanhamento médico durante todo o trajeto.
Se não cumprir a ordem judicial a Prefeitura será multada em R$ 10 mil por dia e terá dinheiro bloqueado em conta bancária no montante suficiente para pagar o tratamento de Sevimar. O juiz destacou que a demora “não é questão de conveniência, mas fator decisivo para a sobrevivência”.
O iBOM solicitou à Prefeitura de Bom Despacho, através da Assessoria de Comunicação, que se manifeste sobre a medida e informe as medidas adotadas. Se a Prefeitura responder ao jornal esta matéria será atualizada com as informações do Executivo. (iBOM / Imagem ilustrativa iBOM por IA).