Tribunal dobra pena de assassinos do coronel Tobias

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU E TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUMENTOU PENA DE 21 PARA 43 ANOS DE PRISÃO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dobrou de 21 para 43 anos a pena de prisão imposta aos assassinos do coronel reformado Tobias Duarte e seu ajudante, um adolescente de 12 anos de idade na época.

O crime ocorreu na madrugada de 7 de maio de 2017, na Estrada dos Ferreiras, entre o bairro JK e a BR 262, em Bom Despacho.

Tobias, então com 66 anos, foi morto com seis tiros no tórax, rosto e membros superiores, enquanto seu ajudante levou quatro tiros no tórax. Os corpos das vítimas foram encontrados dentro do Fusca que pertencia ao militar.

Os responsáveis pelo crime, BGVS e MRS, pediram carona ao militar alegando que a moto deles tinha estragado. Em seguida, sacaram de uma pistola .380 e balearam o coronel reformado e o menor, que chegou a se agachar no assoalho do carro para não ser atingido. Mesmo assim não foi poupado.

Um dos assassinos foi preso em julho de 2017, no Sul de Minas, usando a pistola que roubou do coronel Tobias. O outro foi preso em Bom Despacho um ano depois do crime.

De acordo com o Ministério Público (MP), os assassinos confessaram ter matado as vítimas com o intuito de roubar a pistola Taurus 7.65 do militar reformado. Segundo a promotora Luana Cimetta, pretendiam obter mais armas para amedrontar, afrontar e guerrear com grupos rivais na disputa pelo tráfico de drogas local. “Além disso, decidiram matar um adolescente, que estava agachado no assoalho do carro, totalmente indefeso, simplesmente para assegurar a impunidade de um crime, o que demonstra que a personalidade dos agentes está corrompida”, enfatizou.

Condenação

Em 2019, os assassinos foram julgados e condenados a 21 anos de prisão pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Bom Despacho, que aplicou neles a pena mínima. Por causa disso, o Ministério Público recorreu da sentença e levou o caso ao TJMG pleiteando o aumento da pena.

Após julgar o recurso, o Tribunal de Justiça aumentou a pena dos assassinos de 21 para 43 anos, no regime inicial fechado. A decisão do TJMG foi publicada no dia 17/3. Cabe recurso. (Texto IBOM c/ informações do MPMG).

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