Bom Despacho sob toque de recolher por causa da Covid
DECRETO MUNICIPAL LIMITA FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
A partir desta sexta-feira (12), Bom Despacho está sob toque de recolher das 21h às 5h da manhã seguinte. Atividades econômicas funcionarão com limitações. Nos sábados e domingos só poderão funcionar as atividades consideradas essenciais.
Essas medidas fazem parte do Decreto 8.897, publicado ontem, quinta-feira (11) pelo prefeito Bertolino da Costa, para conter a transmissão do novo coronavírus na cidade.
As medidas de restrição foram definidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19.
De acordo com o decreto, se as medidas adotadas não surtirem efeito, “alternativa mais severa deverá ser adotada” em Bom Despacho – no caso, a onda roxa.
Risco de colapso
Em mensagem divulgada na noite de ontem, quinta-feira (11), o prefeito Bertolino da Costa diz que a cidade está “diante de uma nova cepa deste vírus que é muito mais agressiva e contagiosa, que tem acometido e matado pessoas cada vez mais jovens”. Segundo ele, a disseminação da doença está “prestes a colapsar o sistema de saúde de todo o estado”. Por isso, ele afirma ter de “optar entre situações ruins e muito ruins, como essas decisões publicadas no decreto”.
Bertolino ressalta que o monitoramento feito em Bom Despacho mostra que os picos da doença ocorrem nos períodos de abertura das atividades de lazer, que aproximam as pessoas. “Isso é um fato e os números falam por si só. Não podemos tergiversar quanto a isso, sob pena de deixarmos a doença fora do controle em nossa cidade”.
Por fim, Bertolino afirma que a Prefeitura está acompanhando os acontecimentos e diz esperar que “o governo do Estado não nos obrigue a irmos para a onda roxa pois, aí sim, teremos lockdown total” (iBom).
CTI da Santa Casa atingiu lotação máxima
Boletim divulgado pela Santa Casa de Bom Despacho na manhã desta sexta-feira (12) mostra que todos os 16 leitos de CTI do hospital estão ocupados. Em 15 deles há pacientes que tiveram confirmação de Covid-19.
Na enfermaria, 97% dos leitos estão ocupados.
No momento em que o boletim foi publicado havia 44 pacientes internados no hospital, dos quais 34 são casos confirmados de Covid-19.
Veja os principais pontos do Decreto
- Toque de recolher em espaços e vias públicas das 21h até 5h da manhã seguinte, de segunda a segunda-feira. O decreto prevê poucas exceções, entre elas profissionais de saúde, segurança pública, funcionários de empresas que prestam serviços essenciais, imprensa, prestadores de serviços públicos – desde que documentados.
- Aulas presenciais suspensas por tempo indeterminado em escolas e creches públicas e privadas
- Fechamento de velórios, salões de festa, áreas de churrasqueiras, salões sociais e saunas em clubes, entre outros
- Proibido promover eventos sociais e de lazer que gerem aglomeração de pessoas
- Proibido visitar pacientes da Santa Casa e internos do Asilo São José
- Proibido consumir bebidas alcoólicas em áreas públicas do município.
- Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias, sorveterias, hamburguerias e bares só podem fazer atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 5h às 21h. É proibido servir bebidas alcoólicas. Nos sábados e domingos não é permitido atendimento presencial, mas apenas delivery. É permitido som mecânico e música ao vivo na modalidade voz e violão, desde que observadas todas as restrições do Decreto.
- Atividades comerciais, industriais e de serviços consideradas não essenciais não podem funcionar para atendimento presencial nos sábados e domingos. De segunda a sexta só podem funcionar de 5h às 21h. A relação das atividades essenciais está prevista no art. 9° do decreto.
- Consumidores não podem retirar produtos nos estabelecimentos não essenciais nos sábados e domingo, em nenhum horário. De segunda a sexta-feira essa retirada pode ser feita de 5h às 21h.
- Serviços de delivery podem funcionar das 5 da manhã à meia-noite. Estabelecimentos não essenciais podem ter funcionamento interno nesse mesmo horário para atendimento por delivery.
- Nos sábados e domingos, atividades consideradas essenciais poderão funcionar para atendimento presencial de 5 da manhã às 21h, observando as medidas para evitar a disseminação do vírus. Entre as atividades consideradas essenciais estão Farmácias, Óticas, Venda de materiais clínicos e hospitalares, Supermercados, Mercados, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Padarias, Postos de combustíveis, Distribuidores de gás, Oficinas mecânicas, Borracharias, Autopeças, Revendas de veículos e máquinas agrícolas, Agências bancárias, Produção e Venda de alimentação humana e animal, Agroindústrias, Tecnologia da informação e processamento de dados, Construção civil, Lavanderias, Transporte de cargas, Locação de veículos e máquinas agrícolas, Contabilidade e outras.
- Também podem abrir Igrejas, Templos e Centro Espíritas, para visitação e celebrações religiosas presenciais, desde que cumprindo o toque de recolher de 21h as 5h. Academias só podem funcionar de segunda a sexta de 5h às 21h, com horário agendado e respeitando o limite de 1 cliente para cada 10m2, além de cumprir os protocolos para evitar a transmissão do vírus.
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Pessoas físicas e jurídicas podem ser responsabilizadas por descumprimento das normas do Decreto 8.897. Isso inclui também os responsáveis por autorizar ou fiscalizar o uso de áreas comuns, bem como síndicos, administradores, proprietário, morador, locatário, inquilino e frequentadores do local.
A culpa é de quem liberou tudo
E das pessoas sem noção que ficou aglomerando e sem máscara
Agora me fala
Pra que liberar buteco . forró.
Liberou tudo agora aguenta as consequências
Povinho sem noção
O povo estava agindo como se estivesse acabado
Agora o povo culpa a prefeitura
A culpa é da sociedade que não vigiou
Vi muitas pessoas sem máscara andando pelas ruas se aglomerando nos buteco restaurante festas forró.
Na Fera
agora todos sofrem pela inresponsabilidade das pessoas burras e ignorantes
Só Deus na causa
Misericórdia