Copasa: Bertolino manda Procuradoria avaliar rescisão do contrato

O prefeito Bertolino da Costa afirmou ao IBOM que “não aceitará mais as falhas na prestação de serviços da Copasa e nem a manutenção das tarifas nos patamares atuais em Bom Despacho”. Bertolino mandou a Procuradoria Jurídica avaliar as possibilidades legais de rescindir o contrato com a concessionária se ela não reduzir as tarifas e não atender as exigências do município – apresentadas à Copasa dia 28/1 em reunião no gabinete do prefeito.

Nessa reunião, Bertolino cobrou os “constantes descumprimentos contratuais” por parte da Copasa, reclamou das tarifas cobradas dos consumidores, das falhas no funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) próxima ao bairro Mangabeiras e deu um ultimato para a empresa resolver os problemas.

Sobre o valor atual das tarifas a concessionária sustenta que elas são reguladas pela Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE). Mas Bertolino argumenta que o município rescindiu o contrato com a ARSAE e assumiu a regulação do serviço – portanto, tem legitimidade para questionar as tarifas cobradas na cidade.

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Ações na Justiça

O procurador Kleverson Mello disse ao IBOM que vai ingressar com duas ações civis públicas contra a Copasa. “Uma por danos ambientais causados pelos vazamentos de água em vias pública e despejo de esgoto sem tratamento em córrego. Outra por má prestação de serviço público essencial, devido às interrupções frequentes no fornecimento de água aos consumidores”, explicou o advogado.

Nessas ações, o procurador vai requerer que a Justiça proíba a Copasa de jogar esgoto sem tratamento em cursos d’água na cidade e também que a concessionária não faça mais interrupções no fornecimento de água à população, sob pena de multa diária e condenação por dano moral coletivo.

Rescisão

Segundo Kleverson, a Procuradoria também vai instaurar processo administrativo visando apurar as falhas no cumprimento do contrato. “É uma questão técnica e de direito. Isso permitirá a aplicação de multas administrativas na concessionária com base na Lei das Licitações e ensejará ação de rescisão contratual por justa causa se ela não corrigir as falhas”, afirmou.

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