Justiça revê decisão e libera candidatura de Haroldo

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) voltou atrás em sua decisão e liberou a candidatura de Haroldo Queiroz nas eleições deste ano em Bom Despacho. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24/9) no site da Justiça Eleitoral

Haroldo havia recorrido da impugnação decidida pelo TRE/MG dia 16/9. Ao examinar o recurso, o relator do processo no Tribunal acatou a argumentação do ex-prefeito e reviu sua decisão. O Ministério Público Eleitoral manteve-se contra o recurso de Haroldo.

O cerne da discussão jurídica é a Lei Federal 14.230, de 2021, que alterou a Lei da Improbidade Administrativa e passou a exigir que o agente político tenha agido com dolo específico para que ocorra a inelegibilidade.

Ao examinar a decisão” anterior, explicou o relator, “verifico que as condutas atribuídas ao agravante [Haroldo] decorrem de omissões dolosas em sua gestão como chefe do Poder Executivo Municipal, principalmente, devido à falta de controle, supervisão e fiscalização dos convênios. Assim, entendo que o agravante assumiu o risco do resultado, configurando, portanto, o dolo genérico. Por outro lado, concluo que não há evidências de dolo específico, que consiste na intenção livre e consciente de o agente produzir o resultado doloso. Portanto, não se configura a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/90“, concluiu.

Diante disso, o Tribunal reviu a decisão anterior e deferiu o pedido de registro da candidatura de Haroldo Queiroz “para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Bom Despacho/MG“. Cabe recurso contra decisão do TRE/MG. (Portal iBOM / Foto: DivulgaCand TSE).

 

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