Bertolino enviou à Câmara projeto do REFIS municipal
Proposta prevê descontos de até 100% de juros e multa para pagamento da dívida
Está em tramitação na Câmara Municipal desde o dia 6/5 o projeto de lei enviado pelo Executivo instituindo o Programa de Regularidade Fiscal (REFIS) para recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto de juros e multas.
Em março, o Jornal de Negócios já havia antecipado que a Prefeitura preparava o projeto de um programa de refinanciamento de dívidas tributárias com o município.
A proposta do prefeito Bertolino da Costa é reduzir juros e multa e oferecer parcelamento da dívida para recuperar os créditos. O município tem hoje, em valores atualizados, 26 milhões a receber de contribuintes inadimplentes.
Na justificativa encaminhada à Câmara o Prefeito lembra que, devido à pandemia de Covid-19, “vários contribuintes tiveram suas fontes de rendas comprometidas, com perda de empregos e fechamentos de comércios e outros casos de redução da renda”. Neste cenário, muitos contribuintes deixaram “suas obrigações fiscais em segundo plano, dando prioridade a outros custos”. Por esta razão, Bertolino propõe “redução” (…) de “juros e multa para que os cidadãos e empresas, atingidas por crises financeiras, possam colocar em dia seus compromissos”, evitando protestos e processos de execução fiscal.
A proposta enviada à Câmara prevê descontos de juros e multas para contribuintes que estejam inadimplentes com débitos que não ultrapassem o valor de R$ 600 mil.
O desconto proposto é de 100% de juros e multa para pagamento integral da dívida em até 30 dias após a publicação da lei. Para pagamento em 12 parcelas o desconto será de 80%. Se o contribuinte optar por pagar em 24 meses, prazo máximo do parcelamento, terá desconto de 60% da multa e juros. A parcela mínima é de 100 reais para pessoas físicas e 500 reais para empresas.
Dívidas parceladas anteriormente e débitos em cobrança administrativa ou judicial também poderão entrar no REFIS. O programa só não contempla créditos de natureza contratual e de ISSQN retido na fonte e não recolhido pelo contribuinte.
Ainda conforme o projeto do Executivo, o atraso no pagamento de duas ou mais parcelas resultará no cancelamento do parcelamento e na perda dos descontos, com retomada da execução fiscal.
O projeto do REFIS enviado à Câmara estabelece no seu artigo 13° que a lei terá vigência de 90 dias após publicada. Findo esse prazo os benefícios deixam de existir. (iBOM / Foto: Vídeo em que Bertolino anuncia o projeto do REFIS).