Justiça nega direito de resposta a Joice por artigo no Jornal

A Justiça Eleitoral negou pedido de direito de resposta feito pela vereadora Joice Quirino contra o Jornal de Negócios por causa de artigo publicado pelo colunista Fernando Cabral.

Joice entrou com ação judicial devido ao artigo “VEREADORES: QUANDO A DEMAGOGIA PASSA POR CIMA DA LEI”, publicado primeiro no site www.IBOM.com.br e depois na edição impressa do Jornal.

No artigo, Cabral critica os vereadores que, liderados pela presidente Joice, querem voltar com gratificação de até 512% para 42 servidores, prejudicando outros 1.300 funcionários públicos.

Ilegalidades do projeto

O colunista, que é advogado e auditor federal, mostra no texto que o projeto pautado pela presidente Joice fere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Eleitoral, entre outras normas. Mostra também que se o projeto for aprovado trará prejuízos para todos os servidores e a comunidade.

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Ação judicial

Insatisfeita com o artigo que mostra os erros dos vereadores, Joice recorreu à Justiça. Na ação, ela critica o Jornal, alega ser vítima de “conteúdo inverídico” publicado com “apelo eleitoral (…) franco e deliberado” e pede direito de resposta. Queria que a Justiça determinasse ao Jornal publicar o texto dela no site www.IBOM.com.br, com o mesmo tamanho e caracteres usados no artigo de Cabral.

Defesa

Em sua defesa, o Jornal argumentou que os fatos mostrados no artigo são públicos e verdadeiros. Ressaltou que o texto não faz nenhuma ofensa pessoal nem qualquer menção à candidatura de Joice. Afirmou também que o colunista tem direito de criticar decisões administrativas da Presidente da Câmara e mostrar o que considera prejudicial à comunidade.

Além disso, o Jornal demonstrou que a “resposta” levada por ela ao processo para publicar no site não apontava os erros que Joice dizia existir no artigo. Também não conseguia mostrar em que ponto o colunista Fernando Cabral estava errado nas suas críticas. “Não cabe direito de resposta quando o artigo (…) discute a inconstitucionalidade e ilegalidade de um projeto de lei. Menos ainda quando o texto apresentado como ‘resposta’ foge ao tema e não enfrenta o que o artigo diz”, afirma a defesa.

Por fim, o Jornal denuncia a Presidente da Câmara que “usa recursos públicos (sua Assessora Jurídica, paga pelo erário) para intimidar e calar a imprensa”.

Decisão

A Justiça Eleitoral encerrou o assunto sem nem mesmo apreciar o mérito do pedido de Joice. Na sentença, a Juíza decidiu que “pelos fatos trazidos aos autos (…) o pedido de direito de resposta (…) não merece guarida”. De acordo com a magistrada, “o artigo em questão não faz qualquer menção à figura da Representante [Joice Quirino] como candidata a pleito eleitoral, e sim à sua atuação como atual vereadora e presidente da Câmara Municipal (…) não havendo assim, que se falar em direito de resposta”.

O processo tramitou na Justiça Eleitoral sob o nº 0600057-61.2020.6.13.0045.

 

Colunista abre espaço para resposta “sem demagogia”

Após a decisão da Justiça negando o direito de resposta pretendido por Joice, o colunista Fernando Cabral enviou carta aberta à presidente da Câmara. Nela, o colunista reafirma o que disse no artigo publicado no Jornal e abre espaço para que Joice se manifeste. “Para tanto, basta que Vossa Excelência me envie uma resposta compatível com o teor da matéria. Ou seja, que se limite a combater, de forma fundamentada na lei e na jurisprudência, a minha afirmação de que o projeto de Vossa autoria é inconstitucional, ilegal e demagógico”, diz Cabral na carta.

Ainda segundo o colunista, se Joice enviar resposta “sem desbordar para a propaganda e para mais demagogia”, ela será publicada no site do Jornal. “É o que os leitores merecem e a democracia espera de cada um de nós”, conclui Fernando.

Até a publicação desta matéria Joice não havia respondido nem se manifestado.

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